Como escolher e encontrar o seu imóvel, com toda a segurança e apoio ?





Na hora de escolher, encontrar e decidir sobre o imóvel (casa, apartamento ou terreno) deve ter em conta a segurança do seu investimento. Não basta encontrar...



Deve contar com o apoio de profissionais devidamente credenciados: no Brasil deve contactar apenas com Corretores ou Imobiliárias credenciados pelos CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Pergunte pela sua identificação e "nº de CRECI"


São profissionais acreditados nesses orgãos, especialistas em tudo o que se refere a imobiliário: contactos com Cartórios de Registo, Perfeituras, Bancos e diversos intervenientes nessa área.


Estes são os passos para um investimento sólido e rentável.




Só assim poderá relaxar entre...corais e coqueiros!



Seja bem vindo à Paraíba!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sistema jurídico brasileiro é "deveras propício ao investimento imobiliário"

Autor:Pedro Farinha (Jornal Público, 28/04/2011)
Rubens Carmo Elias Filho diz que leis do país dão “garantias significativas” aos investidores
estrangeiros
O PÚBLICO Imobiliário falou com o advogado Rubens Carmo Elias Filho, que estará em Portugal, no próximo dia 6 de Maio, para participar, como orador, no seminário da Consultan sobre o mercado imobiliário brasileiro. Segundo este causídico, “o mercado brasileiro não se mostra restritivo” para os investidores estrangeiros.

PÚBLICO Imobiliário – Que tipo de fundamentos jurídicos é necessário ter em atenção para quem pretende investir em imobiliário no Brasil?

Rubens Filho – O investidor deve ter em vista quais as modalidades de empreendimentos existentes
no mercado imobiliário brasileiro, seja na área de desenvolvimento e incorporações, seja na área de locações (arrendamento). Além disso, é importante conhecer a forma de ingresso do investidor no empreendimento, mediante a adopção de formas contratuais transparentes e seguras para as partes e, obviamente, avaliar os players envolvidos no negócio.

PÚBLICO Imobiliário - Na sua opinião, o quadro legal que rege o mercado imobiliário brasileiro é muito restritivo ou não?

Rubens Filho - O mercado brasileiro não se mostra restritivo, visto que permite ao estrangeiro participar de empreendimentos, constituindo uma sociedade para tanto (pessoa colectiva) ou mesmo como pessoa natural. A grande questão é observar as regras aplicáveis para cada tipo de
investimento e verificar os riscos e oportunidades existentes.

PÚBLICO Imobiliário - Para um investidor estrangeiro que queira apostar no Brasil, é fácil perceber toda a legislação brasileira ou a melhor solução é consultar um especialista jurídico?

Rubens Filho - O ‘arcabouço’ jurídico existente é deveras propício ao investimento imobiliário, visto que traz significativas garantias, tanto ao investidor, como ao destinatário final do produto. Da mesma maneira, o Brasil tem incentivado constantemente a preservação dos contratos e, desta forma, a legislação contempla medidas judiciais rigorosas para o caso de inadimplemento [falta de cumprimento de um contrato ou de qualquer das suas condições], o que proporciona a garantia de recuperação do crédito e, logo, do investimento. Por outro prisma, a análise do custo e oportunidade do investimento almejado depende do conhecimento de diversos factores,
entre eles o marco legislativo que tem implicação nas áreas do direito imobiliário (civil), trabalhista, societário e tributário, o que exige a contratação de profissionais especializados.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Exclusividade imobiliária: Saiba porque vale a pena! ( FONTE:Rony de Lima Meneses, em Marketing e Publicidade Imobiliária )

Disponibilizar o imóvel para ser negociado em apenas uma imobiliária pode parecer desvantagem num primeiro olhar. Porém, a exclusividade na locação ou venda de um imóvel é algo que traz benefícios tanto ...


sábado, 12 de março de 2011

Cuidados na compra de imóveis usados


Ao comprar um imóvel usado, cuidado com defeitos que podem ter sido maquiados 
Depois de inúmeras buscas, você finalmente acha um apartamento que atende a todas as suas necessidades - de localização, tamanho e preço. Realizada a compra, faz a mudança e descobre, num dia de chuva, um vazamento no teto de um dos cômodos. Para evitar dor de cabeça ao comprar um imóvel usado, alguns cuidados são necessários. Rachaduras, infiltrações e defeitos na iluminação são alguns detalhes que podem ser “maquiados” e, portanto, omitidos durante uma negociação. Por isso, é necessária uma avaliação criteriosa para conferir as reais condições da casa ou apartamento que está em vista.
Segundo a advogada Emanuela Veneri, sócia-diretora da Arbimóvel, consultoria especializada na solução de conflitos imobiliários, os problemas ocultos como os citados são os campeões de queixas em seu escritório. O engenheiro civil Flávio Figueiredo, especialista em avaliações de imóveis, ressalta que existem várias formas de mascarar um problema:
“É comum a camuflagem de trincas, fissuras e marcas de umidade com pintura ou outro tipo de revestimento. Vale ressaltar que esse procedimento pode causar sérios riscos ao morador. Por isso, é essencial que o comprador consulte um engenheiro ou arquiteto, para que se faça uma análise profunda.”
Emanuela lembra ainda que, para evitar problemas, na vistoria, os defeitos encontrados devem ser descritos em contrato:
“É melhor negociar antes eventuais reparos ou descontos. Aconselho sempre a procurar imobiliária ou corretor autônomo idôneos para auxiliar na transação. Verificar com alguns vizinhos informações sobre o condomínio e visitar o imóvel e as redondezas em dias e horários diferentes também são dicas importantes.”
Outra reclamação comum, ressalta Emanuela, é a entrega da posse quando o imóvel está alugado para terceiro:
“É importante certificar-se de que o vendedor ofereceu ao inquilino o direito de preferência da compra de forma escrita e documentada e que tomou as medidas cabíveis para solicitar a devolução do imóvel.”
A advogada diz que, caso o vendedor omita alguma informação quanto a problemas existentes no imóvel, ele deve assumir a responsabilidade.
“Devemos lembrar que o corretor de imóveis também tem responsabilidade pelas informações e omissões de informações. Com a alteração do Código Civil, o corretor passa a ter responsabilidade não só pelas informações solicitadas pelo comprador, mas sim por todas que forem importantes para o negócio. Nestes casos, a pessoa que comprou um imóvel e se sentir lesado por informações errôneas ou omissões pode processar a parte culpada. Por isso, é muito importante ficar atento ao contrato de compra e venda, verificando se existe cláusula específica para cada questão vital na negociação,como prazo, preço, rescisão e multa por atraso e inadimplência”, afirma.
Em termos de documentação, Emanuela ressalta que deve haver cópia da escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis; certidão negativa de débitos condominiais, caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário); certidão de propriedade com negativa de ônus vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos); certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, trabalhista, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes; e certidão negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.
“Se for uma casa, é necessário ainda a certidão de propriedade, com averbação da construção, pois o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno, e não a construção”, explica. “Todas as certidões têm validade de trinta dias.”
Fonte: O Globo