Como escolher e encontrar o seu imóvel, com toda a segurança e apoio ?





Na hora de escolher, encontrar e decidir sobre o imóvel (casa, apartamento ou terreno) deve ter em conta a segurança do seu investimento. Não basta encontrar...



Deve contar com o apoio de profissionais devidamente credenciados: no Brasil deve contactar apenas com Corretores ou Imobiliárias credenciados pelos CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Pergunte pela sua identificação e "nº de CRECI"


São profissionais acreditados nesses orgãos, especialistas em tudo o que se refere a imobiliário: contactos com Cartórios de Registo, Perfeituras, Bancos e diversos intervenientes nessa área.


Estes são os passos para um investimento sólido e rentável.




Só assim poderá relaxar entre...corais e coqueiros!



Seja bem vindo à Paraíba!

terça-feira, 22 de março de 2011

Prepare-se para a negociação ou perderá a venda (fonte: Evaldo Costa)

sábado, 12 de março de 2011

Cuidados na compra de imóveis usados


Ao comprar um imóvel usado, cuidado com defeitos que podem ter sido maquiados 
Depois de inúmeras buscas, você finalmente acha um apartamento que atende a todas as suas necessidades - de localização, tamanho e preço. Realizada a compra, faz a mudança e descobre, num dia de chuva, um vazamento no teto de um dos cômodos. Para evitar dor de cabeça ao comprar um imóvel usado, alguns cuidados são necessários. Rachaduras, infiltrações e defeitos na iluminação são alguns detalhes que podem ser “maquiados” e, portanto, omitidos durante uma negociação. Por isso, é necessária uma avaliação criteriosa para conferir as reais condições da casa ou apartamento que está em vista.
Segundo a advogada Emanuela Veneri, sócia-diretora da Arbimóvel, consultoria especializada na solução de conflitos imobiliários, os problemas ocultos como os citados são os campeões de queixas em seu escritório. O engenheiro civil Flávio Figueiredo, especialista em avaliações de imóveis, ressalta que existem várias formas de mascarar um problema:
“É comum a camuflagem de trincas, fissuras e marcas de umidade com pintura ou outro tipo de revestimento. Vale ressaltar que esse procedimento pode causar sérios riscos ao morador. Por isso, é essencial que o comprador consulte um engenheiro ou arquiteto, para que se faça uma análise profunda.”
Emanuela lembra ainda que, para evitar problemas, na vistoria, os defeitos encontrados devem ser descritos em contrato:
“É melhor negociar antes eventuais reparos ou descontos. Aconselho sempre a procurar imobiliária ou corretor autônomo idôneos para auxiliar na transação. Verificar com alguns vizinhos informações sobre o condomínio e visitar o imóvel e as redondezas em dias e horários diferentes também são dicas importantes.”
Outra reclamação comum, ressalta Emanuela, é a entrega da posse quando o imóvel está alugado para terceiro:
“É importante certificar-se de que o vendedor ofereceu ao inquilino o direito de preferência da compra de forma escrita e documentada e que tomou as medidas cabíveis para solicitar a devolução do imóvel.”
A advogada diz que, caso o vendedor omita alguma informação quanto a problemas existentes no imóvel, ele deve assumir a responsabilidade.
“Devemos lembrar que o corretor de imóveis também tem responsabilidade pelas informações e omissões de informações. Com a alteração do Código Civil, o corretor passa a ter responsabilidade não só pelas informações solicitadas pelo comprador, mas sim por todas que forem importantes para o negócio. Nestes casos, a pessoa que comprou um imóvel e se sentir lesado por informações errôneas ou omissões pode processar a parte culpada. Por isso, é muito importante ficar atento ao contrato de compra e venda, verificando se existe cláusula específica para cada questão vital na negociação,como prazo, preço, rescisão e multa por atraso e inadimplência”, afirma.
Em termos de documentação, Emanuela ressalta que deve haver cópia da escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis; certidão negativa de débitos condominiais, caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário); certidão de propriedade com negativa de ônus vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos); certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, trabalhista, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes; e certidão negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas.
“Se for uma casa, é necessário ainda a certidão de propriedade, com averbação da construção, pois o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno, e não a construção”, explica. “Todas as certidões têm validade de trinta dias.”
Fonte: O Globo